Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 3ª Vara Cível
Processo 1023378-34.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Carolina Posi Bordignon - Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CAROLINA POSI BORDIGNON em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar indevida a contratação e a cobrança do seguro prestamista no valor de R$ 840,00, incluído no contrato de crédito pessoal consignado nº 479218589; b) condenar o réu a restituir à autora, de forma simples, os valores efetivamente suportados em razão da inclusão do seguro prestamista de R$ 840,00 no contrato nº 479218589, inclusive os encargos contratuais incidentes sobre essa parcela do capital até a renegociação e seu reflexo na composição do saldo incorporado ao Instrumento Particular de Confissão e Reestruturação de Dívidas sem Novação nº 241292681, tudo a ser apurado em cumprimento de sentença de acordo com os pagamentos efetivamente realizados, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora legais a partir da citação; c) autorizar a compensação do crédito apurado no item anterior com o saldo devedor do Instrumento Particular de Confissão e Reestruturação de Dívidas sem Novação nº 241292681, devendo eventual diferença favorável à autora ser-lhe paga, vedada a duplicidade de restituição. Diante da sucumbência mínima do réu, condeno a autora ao pagamento integral das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono do réu, que fixo em 10% sobre a diferença entre o valor atualizado da causa e o proveito econômico obtido pela demandante. Providencie a z. serventia a retificação do valor da causa, conforme petição de fls. 61/62. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP)