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1023371-58.2019.8.26.0309

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO

    PET na AREsp 3158924/SP (2026/0017309-8) RELATOR:MINISTRO HUMBERTO MARTINS REQUERENTE:SANDRA LANDINO HANSER ADVOGADOS:MARCIO JOSE BARBERO - SP336518 BRUNO CESAR SILVEIRA DAS GRACAS - SP332029 REQUERIDO:JOSE CLAUDIO CLEMENTE RIBEIRO ADVOGADOS:ANDRE CASAUT FERRAZZO - SP223046 RAPHAEL CASAUT FERRAZZO - SP231321 DECISÃO Cuida-se de petição às fls. 6.477-6.478 por meio da qual SANDRA LANDINO HANSER requereu que os autos fossem remetidos à 1ª instância, ao fundamento de que o recurso especial interposto não é dotado de efeito suspensivo, nos termos do art. 995 do CPC. É, no essencial, o relatório. O pedido não merece deferimento. No caso, observa-se que não há falar em remessa dos autos à primeira instância, uma vez que ainda não houve o trânsito em julgado nesta Corte. Ademais, eventual possibilidade de prosseguimento do feito deverá ser suscitado diretamente ao juízo de origem, não havendo providência a ser adotada pelo STJ nesse sentido. Ante o exposto, indefiro o pedido. Publique-se. Intimem-se. Relator HUMBERTO MARTINS

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