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Tribunal
STJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
PET na AREsp 3158924/SP (2026/0017309-8)
RELATOR:MINISTRO HUMBERTO MARTINS
REQUERENTE:SANDRA LANDINO HANSER
ADVOGADOS:MARCIO JOSE BARBERO - SP336518
BRUNO CESAR SILVEIRA DAS GRACAS - SP332029
REQUERIDO:JOSE CLAUDIO CLEMENTE RIBEIRO
ADVOGADOS:ANDRE CASAUT FERRAZZO - SP223046
RAPHAEL CASAUT FERRAZZO - SP231321
DECISÃO
Cuida-se de petição às fls. 6.477-6.478 por meio da qual SANDRA LANDINO HANSER requereu que os autos fossem remetidos à 1ª instância, ao fundamento de que o recurso especial interposto não é dotado de efeito suspensivo, nos termos do art. 995 do CPC.
É, no essencial, o relatório.
O pedido não merece deferimento.
No caso, observa-se que não há falar em remessa dos autos à primeira instância, uma vez que ainda não houve o trânsito em julgado nesta Corte.
Ademais, eventual possibilidade de prosseguimento do feito deverá ser suscitado diretamente ao juízo de origem, não havendo providência a ser adotada pelo STJ nesse sentido.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Publique-se. Intimem-se.
Relator
HUMBERTO MARTINS