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TJSP · Foro de Guarulhos - 4ª Vara Cível
Processo 1023359-32.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Grpqa Ltda. - Heloiza Curay Santos Ribeiro e outro - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, também do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal certidão como prova do trânsito. Desnecessária a permanência dos autos em Cartório posto que eventual execução do acordo será efetivada por meio de incidente de Cumprimento de Sentença. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ADENIR MARÇAL BRAGA (OAB 460480/SP), ADENIR MARÇAL BRAGA (OAB 460480/SP)
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