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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 12º JD da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1023342-06.2026.8.13.0024/MGAUTOR: ALEX FRANCISCO GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO FIALHO DA SILVA (OAB MG148803)
AUTOR: MARILIA ALVES
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO FIALHO DA SILVA (OAB MG148803)
RÉU: BANDEIRA DO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB MG101330)
RÉU: RIVA INCORPORADORA S/A
ADVOGADO(A): THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB MG101330)
RÉU: DIRECIONAL CORRETORA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB MG101330)
SENTENÇA
Ante o exposto, CONHEÇO E ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, sem efeitos infringentes, apenas para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação quanto ao marco temporal da entabulação e instrumentalização do contrato, bem como para fazer constar que onde se lê: "No caso em tela, apenas três dias após a assinatura do contrato, em 29/09/2025, os adquirentes informaram expressamente ao corretor de imóveis preposto das rés a sua intenção de desistir do negócio e requereram a devolução da quantia de R$ 5.000,00 paga a título de sinal. Por orientação expressa do próprio preposto, o primeiro autor elaborou declaração manuscrita formalizando o pedido de desistência no dia 02/10/2025." Leia-se: "No caso em tela, apenas três dias após a entabulação do contrato, em 29/09/2025, os adquirentes informaram expressamente ao corretor de imóveis preposto das rés a sua intenção de desistir do negócio e requereram a devolução da quantia de R$ 5.000,00 paga a título de sinal. Por orientação expressa do próprio preposto, o primeiro autor elaborou declaração manuscrita formalizando o pedido de desistência no dia 02/10/2025." Mantenho incólume, em seus demais termos, a sentença proferida no evento 41, DOC1.