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1023333-70.2026.8.11.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete 2 Processo: 1023333-70.2026.8.11.0001. EXEQUENTE: OSVALDO ROLDAO DA SILVA NETO EXECUTADO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. VISTOS, ETC. Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente já alcançou a satisfação integral da obrigação pela quitação do débito efetuado pela parte executada, de modo que desnecessário o prosseguimento do presente feito, a autorizar a sua extinção. Assim sendo, diante da satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nesta oportunidade, determino a expedição de alvará para levantamento do numerário depositado em favor da parte exequente, na pessoa de seu advogado, observando os dados informados. Alvará Finalizado 20260908140609092570 Por derradeiro, face à concordância da parte quanto ao valor depositado, evidencia-se a ausência de interesse recursal. Deste modo, determino o imediato arquivamento dos autos. Publicada e registrada no sistema informatizado. Às providências. Intimem-se. Cumpra-se. LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA JUÍZA DE DIREITO

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