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1023329-32.2026.8.13.0145

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora · Sentença

    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 1023329-32.2026.8.13.0145/MG AUTOR: CYNTHIA CARDOSO RODRIGUES ADVOGADO(A): JULIANA ROSA GONZAGA (OAB MG100089) SENTENÇA O autor foi intimado para juntar aos autos seu comprovante de endereço, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, todavia permaneceu inerte, deixando de promover a emenda determinada. Desta forma, diante da inércia da parte autora o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe. Isto posto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do art. 321, paragrafo único do CPC. Custas pela parte autora. Ao trânsito, arquive-se os autos com baixa. Intime-se. José Alfredo Jünger JUIZ DE DIREITO

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