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TJSP · Foro de Franca - 3ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1023305-19.2025.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Talisia Ferreira Bernardo Alcântara - Sofia Helena de Alcantara - - Matheus Henrique de Alcântara - Defiro o requerido pela Fazenda do Estado de São Paulo (fls. 240). Determino que a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o protocolo de nova declaração retificadora da Declaração de ITCMD nº 97.196.698, inserindo o numerário depositado em conta judicial (R$ 1.460,55) no campo de bens isentos, a fim de viabilizar a análise específica do Posto Fiscal competente quanto à isenção pretendida (art. 6º, I, "d", da Lei Estadual nº 10.705/2000), devendo juntar aos autos, na sequência, a nova manifestação fazendária e/ou a certidão de homologação correspondente. Quanto ao Mandado de Levantamento Eletrônico, certificada a fls. 236 a impossibilidade de expedição em razão de chave PIX inválida (telefone), determino que a inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, reapresente novo formulário de MLE, nos termos do Comunicado Conjunto nº 341/2024, item 3, sob pena de o numerário permanecer indisponível até a regularização. - ADV: THALIA GABRIELE RODRIGUES MARTINS (OAB 470516/SP), THALIA GABRIELE RODRIGUES MARTINS (OAB 470516/SP), THALIA GABRIELE RODRIGUES MARTINS (OAB 470516/SP)
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