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1023282-69.2020.4.01.3400

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1023282-69.2020.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EFIGENIA DUARTE LAIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DILCO MARTINS - MS14701 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Intimem-se os requerentes para ciência de que a declaração de inventariante provisório juntada aos autos não se mostra suficiente para o levantamento do crédito, considerando a necessidade de comprovação da partilha do bem integrante do espólio, conforme já determinado no despacho de ID 2251768459. Esclareço que deverá ser promovida a abertura do inventário da falecida Efigenia Duarte Laia, ainda que exclusivamente para constar o crédito objeto destes autos, com a posterior apresentação do formal de partilha expedido em inventário judicial ou da escritura pública de inventário e partilha, documentos necessários à regularização da habilitação e ao levantamento dos valores. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem a adoção das providências necessárias, arquivem-se os autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento mediante comprovação da regularização da sucessão. Após a juntada da documentação pertinente, intime-se a parte ré e, em seguida, voltem os autos conclusos para análise quanto ao levantamento do crédito.

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