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TJSP · Foro de Santo André - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1023281-28.2018.8.26.0554 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.H.S.F. - F.B.F. - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada a fls. 519. Em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito e com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de advogado que arbitro, por equidade (art. 85, §8º, do CPC), em R$500,00 (quinhentos reais), condicionando a execução à prévia comprovação do requisito mencionado no art. 12 da Lei 1.060/50. Custas pela parte autora, observada a gratuidade. Transitada em julgado, levantem-se as restrições determinadas nestes autos, comunique-se e arquive-se. Fica a parte autora também ciente de que eventual repropositura da ação nesta comarca ensejará distribuição por dependência esta Vara (art. 286, II, do CPC). P.R.I.C. - ADV: LUANA MACHADO COSTA (OAB 312765/SP), EDLA STHEFANNI GANAM FERREIRA (OAB 295378/SP), CAMILA FIGUEIREDO DA COSTA (OAB 432582/SP)
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