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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 1023266-42.2023.8.26.0309/SP Assunto: Práticas Abusivas AUTOR: ELEANDRA VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ALINE CAMPOS CRISTINO DA SILVA (OAB SP305655) RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) ADVOGADO(A): MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB SP208418) ADVOGADO(A): ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB SP368456) ATO ORDINATÓRIO Nota de Cartório: Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento, requeira a parte vencedora o que de direito para prosseguimento do feito, devendo protocolar o incidente de cumprimento de sentença, por meio de peticionamento eletrônico, caso queira, observando o procedimento que consta no(s) Comunicado C.G. n.º 1789/2017, publicado em 02/08/2017, Provimento C.G. n.º 16/2016 (artigos 1.285 a 1.289 das N.S.C.G.J.) e Provimento C.G. n.º 60/2016, publicados no D.J.E. de 04/04/2016. O cumprimento de sentença no sistema eproc deve ser distribuído como um novo processo, semelhante a uma petição inicial, atribuindo-se a classe "Cumprimento de Sentença" e o assunto apropriado conforme o tipo de título judicial, sendo imprescindível vincular ao processo originário em campo próprio conforme o Infoeproc17.pdf. Prazo: 30 dias. Local: Jundiaí
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