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1023266-07.2026.8.13.0145

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1023266-07.2026.8.13.0145/MG AUTOR: SAMUEL SILVEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): THAIS AUGUSTO DOS SANTOS (OAB MG165795) DESPACHO Vistos, etc. INTIME-SE a parte Autora, pela derradeira vez, para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar a documentação destinada à análise do pedido de gratuidade de Justiça, apresentando, sob pena de indeferimento do benefício: (i) os extratos bancários completos dos últimos 3 (três) meses de todas as contas e relacionamentos financeiros de sua titularidade, notadamente aqueles mantidos junto ao Banco Bradesco S.A., 99Pay IP S.A. e Mercado Pago IP Ltda., instituições que constam como relacionamentos ativos no relatório CCS/Registrato juntado aos autos, devendo, caso alguma delas não possua conta transacional ou movimentação financeira, ser apresentado documento emitido pela respectiva instituição que esclareça tal circunstância; (ii) as faturas integrais dos últimos 3 (três) meses de todos os cartões de crédito de sua titularidade, inclusive do cartão Bradesco Visa Infinite e do cartão/linha de crédito mantido perante a PortoSeg S.A., ou documento da respectiva administradora demonstrando a inexistência de utilização ou faturamento no período; o relatório SCR registra, inclusive, limite de cartão de crédito de R$ 12.500,00 junto à PortoSeg. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de gratuidade de Justiça. Intime-se. Cumpra-se.

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