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TJSP · Foro de Osasco - 6ª Vara Cível
Processo 1023262-76.2021.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aparecida Souza Lima - - José Ezequiel Felix de Souza - Vistos. Fls. 398/407, 408/417 e 418/422: Retifique-se o cadastro de partes para constar o Espólio de MARTA DE OLIVEIRA AMORIM, representado pelas herdeiras BIANCA AMORIM DE MIRANDA; BRUNA AMORIM DE MIRANDA DOS SANTOS; e PALOMA AMORIM MIRANDA, na esteira da certidão e das declarações acostadas às fls. 408/414. Ademais, anote-se a declaração de anuência do herdeiro MESSIAS DE OLIVEIRA AMORIM às fls. 415/417. Resta, assim, pendente a citação da herdeira ROSANA DE OLIVEIRA AMORIM, considerando a certidão cartorária de fls. 385/386. Neste ponto, indefiro o pedido de dispensa da citação da referida herdeira formulado pelos requerentes, porquanto os termos do art. 239 do CPC, para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvados o indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. A dificuldade alegada pela parte autora para localização da ré não constitui, por si só, fundamento para a dispensa do ato citatório. Ainda, a alegação de que a parte autora já teria demonstrado o preenchimento dos requisitos materiais da usucapião extraordinária não afasta a necessidade de observância das normas processuais atinentes à formação válida da relação jurídica processual. Deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as providências necessárias à localização e regular citação da ré ROSANA, indicando, se necessário, os dados e endereços de que disponha, sem prejuízo da adoção das medidas de pesquisa de endereço junto aos sistemas disponíveis ao Juízo e, após esgotadas as tentativas, de se proceder à citação por edital. Intime-se. - ADV: ALTHAISE APARECIDA BEZERRA DE MELO (OAB 370854/SP), ALTHAISE APARECIDA BEZERRA DE MELO (OAB 370854/SP)
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