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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 14ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1023259-26.2020.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ALADIN KINACH RODRIGUES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PHILIPPE DA SILVA SOUTO - RJ222315, FABIO ZAMBITTE IBRAHIM - RJ176415 e LEONARDO JERONIMO MACIEL DE LUNA - RJ216052 POLO PASSIVO: DIRETOR DE GESTAO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL e outros DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública deflagrado nos autos do mandado de segurança coletivo em epígrafe, no qual os exequentes apresentaram seus respectivos requerimentos executórios e memórias de cálculo, postulando a satisfação do julgado. SECRETARIA: I - Anotar a procuração id 2235063757; II - Intimar a UNIÃO nos fins e prazo do artigo 535 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o valor devido a título de PSS conforme entendimento fixado em recurso repetitivo pelo STJ no Resp 1.239.203/PR (TEMA 501); III - Havendo concordância, retornem os autos conclusos para homologação; IV - Impugnado o cumprimento de sentença, dar vista ao exequente pelo prazo de 10 (dez) dias. BRASÍLIA, 10 de setembro de 2026. (Documento assinado digitalmente)