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1023252-60.2022.8.11.0002

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1023252-60.2022.8.11.0002. EXEQUENTE: MRV PRIME PROJETO MT L INCORPORACOES SPE LTDA EXECUTADO: LAIS CAROLINE SILVA Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por MRV Prime Projeto MT L Incorporações SPE Ltda. em face de Lais Caroline Silva, fundada em instrumento particular de confissão de dívida firmado em 13 de novembro de 2019, subscrito pela devedora e por duas testemunhas (id. 90121291), a que se atribuiu, na propositura, o valor de R$ 56.190,93. Citada por oficial de justiça (id. 221133110), a executada deixou transcorrer in albis o prazo do art. 829 do CPC, sem efetuar o pagamento, sem requerer o parcelamento do art. 916 e sem opor embargos, conforme id. 228164815. Comprovado o recolhimento das custas das diligências requeridas na petição de id. 229467715 (ids. 229467718 e 229467720), defiro os pedidos e determino: a) o bloqueio de ativos financeiros da executada pelo SISBAJUD, até o limite de R$ 170.174,88, conforme demonstrativo de id. 229467716, com reiteração automática pelo prazo de trinta dias (art. 854 do CPC). Positivo o bloqueio, intime-se a executada na forma dos §§2º e 3º do art. 854 do CPC e, nada sendo alegado ou rejeitada a alegação, converta-se a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º); b) a consulta ao RENAJUD, com inclusão de restrição de transferência sobre os veículos registrados em nome da executada. Localizado veículo desembaraçado, lavre-se o termo de penhora e intime-se a executada, deliberando-se no mesmo ato sobre avaliação, remoção e depósito; c) a consulta ao INFOJUD, permanecendo os dados obtidos sob sigilo nos autos; d) a expedição da certidão de que trata o art. 828 do CPC, requerida no item IV da inicial, cabendo à exequente comunicar ao juízo, em dez dias contados de cada averbação, os atos que promover (art. 828, §1º); e) a intimação da exequente para manifestar-se, em cinco dias, sobre a complementação de diligência postulada pelo oficial de justiça no id. 221133110. Infrutíferas as diligências, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito no prazo de quinze dias. Intimem-se. Cumpra-se. Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito

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