2026-09-16 · TRF1
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1023246-05.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JASON DE CASTRO LESSA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JASON DE CASTRO LESSA NETO CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - (OAB: BA27022) EDDIE PARISH SILVA - (OAB: BA23186) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2287513694 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1023246-05.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JASON DE CASTRO LESSA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação de cível, com pedido de tutela provisória de urgência, por meio da qual a(o)(s) Autoras(es) pleiteiam, liminarmente, a concessão de pensão por morte. Juntaram procuração e documentos. Decido. 1. Requisitos para a concessão do benefício De acordo com o art. 74 da Lei 8.213, os requisitos para a concessão de pensão por morte são: i) o óbito; ii) a qualidade de dependente dos requerentes; iii) a qualidade de segurado do falecido. 2. Análise do pedido liminar O pedido de tutela provisória, com fundamento na urgência, por sua vez, encontra amparo legal no art. 300 do CPC. O referido dispositivo exige, cumulativamente, a presença de dois requisitos: a) probabilidade do direito; e b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Além dos mencionados requisitos, caso o provimento tenha natureza de tutela antecipada, exige-se que não exista perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, §3º, CPC), ou seja, se os efeitos da decisão forem irreversíveis, a tutela provisória de urgência, de natureza antecipada, não poderá ser concedida. Analisando a documentação juntada pelo(a)Autor(a), entendo que não estão presentes os requisitos que autorizam a concessão da tutela provisória de urgência. O falecimento está comprovado, mediante a certidão de óbito. A qualidade de segurado do falecido e/ou a qualidade de dependente, por outro lado, não podem ser reconhecidas, ainda que em juízo de cognição sumária, a partir da documentação que instruiu a inicial. Portanto, a tutela provisória de urgência deve ser indeferida, em razão da ausência da probabilidade do direito. 3. Designação de perícia médica Em homenagem ao princípio da adaptabilidade e, considerando que a realização de perícia médica, antes da citação do Réu, é medida que torna o procedimento mais efetivo, possibilitando, inclusive, a elaboração de proposta de acordo e a solução consensual do conflito (art. 3º, caput, do CPC), entendo que a inversão das fases do procedimento é mais benéfica à parte autora e não causa prejuízos ao direito de defesa, efetivando a razoável duração do processo (art. 4º do CPC). Diante disso, considero que a realização de perícia médica é indispensável para o julgamento do mérito da presente demanda. Determino a realização de perícia médica com médico especialista em ortopedia, ressaltando que seus honorários serão arbitrados conforme tabela aprovada pelo Conselho da Justiça Federal, a serem pagos na forma prevista no parágrafo l° do art. 12 da Lei n°. 10.259/2001, devendo o perito nomeado responder aos seguintes quesitos: 1. O(a) periciando(a) é portador(a) de doença, lesão ou seqüelas de acidente? Em caso afirmativo, indicar na tabela abaixo: 1.1 Descrever o histórico da(s) patologia(s) do(a) periciando(a): 1.2 Exame físico do(a) periciando(a): 1.3. Descrever exame(s) ou outro(s) documento(s) constantes no processo e apresentados pessoalmente pelo(a) periciando(a), que comprove(m) a(s) doença(s) ou lesão(ões): 2. O(a) periciando(a) já desenvolveu atividades profissionais? Em caso positivo, quais? Se a profissão foi autônomo, especificar a ocupação preponderante. 2.1 Qual a atividade laboral habitual declarada pelo(a) periciando(a)? Se a profissão for autônomo, especificar a ocupação preponderante. 2.2 A(s) enfermidades(s) diagnosticada(s) incapacita(m) o(a) periciando(a) para trabalhar? Fundamente. 3. A incapacidade para o trabalho é parcial (impede o exercício da atividade habitual, mas permite o exercício em outra pela qual possa sobreviver) ou é total (para toda e qualquer atividade que possa garantir a sua subsistência)? Fundamente. 4. A incapacidade para o trabalho é permanente (definitiva, com quadro irreversível) ou é temporária (há prognóstico de recuperação)? Fundamente. 4.1 Em sendo temporária, qual o prazo estimado pelo perito para que o periciando seja submetido a uma nova avaliação médica acerca da sua capacidade laborativa? Fundamente. 5. É possível fixar ou estimar a DATA DE INÍCIO OU A DATA MÍNIMA DA INCAPACIDADE, considerando o histórico da doença e o seu atual estágio de desenvolvimento? Qual? Fundamente. 5.1 Existindo incapacidade, é possível afirmar se ela surgiu antes de o(a) periciando(a) completar vinte e um anos? 6. O(a) periciando(a) está sendo submetido a algum tipo de tratamento e/ou toma algum medicamento? Se a(s) resposta(s) for positiva, qual? Tal medicamento possui efeitos colaterais? Quais? 7. Informe o perito se o(a) periciando(a) possui o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, tais como a compra e venda e a celebração de contratos em geral. 8. Outras anotações: Ante o exposto: Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência. Apresentado o laudo, expeça-se ofício ao Diretor do Foro da SJBA, requisitando o pagamento dos honorários periciais. Após, intime-se a Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze). Em seguida, cite-se o Réu. Por fim, voltem-me os autos conclusos para sentença. Vitória da Conquista, Bahia. {Assinado eletronicamente} OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. VITÓRIA DA CONQUISTA, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA