Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia · Sentença
ARROLAMENTO SUMÁRIO Nº 1023225-18.2026.8.13.0702/MGREQUERENTE: VALACE MENDES DE SOUZA NETO
ADVOGADO(A): LIVIA BARBOSA DE SOUZA OLIVA (OAB MG135082)
REQUERENTE: CLEIRE NAVES SOUZA MARTINS
ADVOGADO(A): LIVIA BARBOSA DE SOUZA OLIVA (OAB MG135082)
REQUERENTE: CLEIDER NAVES DE SOUZA
ADVOGADO(A): LIVIA BARBOSA DE SOUZA OLIVA (OAB MG135082)
REQUERENTE: CLEIBER NAVES DE SOUZA
ADVOGADO(A): LIVIA BARBOSA DE SOUZA OLIVA (OAB MG135082)
REQUERENTE: CLEICE NAVES DE SOUZA
ADVOGADO(A): LIVIA BARBOSA DE SOUZA OLIVA (OAB MG135082)
REQUERENTE: CLEIDE NAVES DE SOUZA
ADVOGADO(A): LIVIA BARBOSA DE SOUZA OLIVA (OAB MG135082)
SENTENÇA
Vistos, etc. Homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pagamento do ITCD, bem como a partilha apresentada no Evento 75, doc 1, referente ao inventário dos bens deixados por ocasião da morte de VALACE MENDES DE SOUZA e MARIA DA APARECIDA NAVES DE SOUZA, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Também por sentença, homologo a renúncia do direito de recurso (artigo 999 do Códex Instrumental). ESTA DECISÃO VALE PARA TRANSCRIÇÃO PERANTE O SRI, desde que acompanhada das peças necessárias, nos termos do artigo 655 da Lei Adjetiva e certidão expedida pela serventia, comprovando o pagamento de custas processuais, as quais serão calculadas sobre o valor dos bens avaliados pela AF. Expeça-se novo alvará para levantamento do resíduo previdenciário direcionado ao INSS, em nome da falecida. Proceda-se a retificação do registro em relação ao herdeiro Valace Mendes de Souza Neto, que passou a constar sob o nome civil atualizado ALEJANDRO MENDES DE SOUZA. Extingo o procedimento nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Arquivem-se.