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1023225-18.2026.8.13.0702

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia · Sentença

    ARROLAMENTO SUMÁRIO Nº 1023225-18.2026.8.13.0702/MGREQUERENTE: VALACE MENDES DE SOUZA NETO ADVOGADO(A): LIVIA BARBOSA DE SOUZA OLIVA (OAB MG135082) REQUERENTE: CLEIRE NAVES SOUZA MARTINS ADVOGADO(A): LIVIA BARBOSA DE SOUZA OLIVA (OAB MG135082) REQUERENTE: CLEIDER NAVES DE SOUZA ADVOGADO(A): LIVIA BARBOSA DE SOUZA OLIVA (OAB MG135082) REQUERENTE: CLEIBER NAVES DE SOUZA ADVOGADO(A): LIVIA BARBOSA DE SOUZA OLIVA (OAB MG135082) REQUERENTE: CLEICE NAVES DE SOUZA ADVOGADO(A): LIVIA BARBOSA DE SOUZA OLIVA (OAB MG135082) REQUERENTE: CLEIDE NAVES DE SOUZA ADVOGADO(A): LIVIA BARBOSA DE SOUZA OLIVA (OAB MG135082) SENTENÇA Vistos, etc. Homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pagamento do ITCD, bem como a partilha apresentada no Evento 75, doc 1, referente ao inventário dos bens deixados por ocasião da morte de VALACE MENDES DE SOUZA e MARIA DA APARECIDA NAVES DE SOUZA, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Também por sentença, homologo a renúncia do direito de recurso (artigo 999 do Códex Instrumental). ESTA DECISÃO VALE PARA TRANSCRIÇÃO PERANTE O SRI, desde que acompanhada das peças necessárias, nos termos do artigo 655 da Lei Adjetiva e certidão expedida pela serventia, comprovando o pagamento de custas processuais, as quais serão calculadas sobre o valor dos bens avaliados pela AF. Expeça-se novo alvará para levantamento do resíduo previdenciário direcionado ao INSS, em nome da falecida. Proceda-se a retificação do registro em relação ao herdeiro Valace Mendes de Souza Neto, que passou a constar sob o nome civil atualizado ALEJANDRO MENDES DE SOUZA. Extingo o procedimento nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Arquivem-se.

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