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TJSP · Subseção V - Intimações de Despachos · Despacho
DESPACHO Nº 1023218-48.2021.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Sorocaba - Apelante: E. de S. P. - Apelante: M. de S. - Apelante: J. E. O. - Apelado: F. P. (Menor) - Vistos. Em cumprimento à r. decisão proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal (fls. 829/830), e reconhecida a existência de repercussão geral da questão constitucional debatida nos autos, impõe-se o aguardo do pronunciamento definitivo do RE nº 1.594.313/MG, de relatoria do Ministro Edson Fachin, Tema nº 1466, nos termos dos artigos 1.030, III e 1.036, ambos do Código de Processo Civil. Ante o exposto, determino o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário interposto (fls. 702/709) relativamente ao Tema nº 1466, do STF, aguardando-se o julgamento, retornando, caso ausente julgamento, em 90 dias. Cumpra-se e intimem-se. São Paulo, 1 de setembro de 2026. LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ Vice-Presidente - Magistrado(a) Silvia Sterman - Advs: Alcina Mara Russi Nunes (OAB: 118307/SP) (Procurador) - Adriana de Oliveira Rosa (OAB: 131703/SP) (Procurador) - Lorena Oliveira Penteado (OAB: 374491/SP) (Procurador) - Alan Klayner Batista Aguillar Goncalves Oliveira (OAB: 456540/SP) (Procurador) - Marcelo Alexandre Mendes Oliveira (OAB: 147129/SP) - Flávia Mariana Mendes Ortolani (OAB: 215333/SP) - Thais Helena Ballaris Vieira (OAB: 397253/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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