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1023218-03.2024.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional I - Santana - 1ª Vara Cível

    Processo 1023218-03.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Cambio Milhas Ltda. - Compro Milhas Ltda. - - Ana Carla Silveira Negron Langervisch e outros - Vistos. Fls. 663/669: 1) O AR da carta de citação expedida à coexecutada Quero Voar Ltda (fls. 645) ainda não retornou. 2) Expeçam-se carta de citação à Renato Camargo Langervisch, Franz Albert Negron Langervisch e Renato Negron Langervisch, nos dois endereços indicados: - Av. Campo Baio, nº 60, Cumbari, CEP 07620-100, Mairiporã/SP; - Av. José Gianesella, nº 1500, Bloco 2, Loja 6, Roseira, CEP 07619-658, Mairiporã/SP. 3) Em que pese a manifestação da parte exequente, não há necessidade de constar das cartas de citação as observações pretendidas. Isso porque a citação de pessoa física por via posta, deve ser realizada mediante a entrega da carta diretamente ao citando, com a obrigatória aposição de sua assinatura no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos dos artigos 248, §1º e 280, do Código de Processo Civil. Ademais, o § 4º do artigo 248 do CPC dispõe, especificamente, que: "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente". Tal previsão legal possui aplicação própria e independente de determinação judicial para constar do expediente citatório. Quanto ao pedido para que eventual recusa de recebimento seja expressamente certificada nos autos, trata-se de providência inerente ao regular cumprimento da carta de citação pelos Correios, sem necessidade de determinação judicial específica nesse sentido. Int. - ADV: ANA CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCH (OAB 107027/SP), ALESSANDRA DE JESUS SILVA (OAB 283304/SP), ANA CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCH (OAB 107027/SP)

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