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1023207-47.2025.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 6ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1023207-47.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Fixação - P.N.M. - J.B.B. e outro - Trata-se de embargos de declaração opostos por J.B.B. e J.M.S. contra a sentença de fls. 361/365, sob alegação de omissão quanto aos seguintes pontos: (a) pedido de convivência em feriados alternados e no período compreendido entre a Sexta-feira Santa e o Domingo de Páscoa; (b) pedido de permanência da menor na companhia do irmão Bernardo no aniversário deste; e (c) especificação das datas e dos horários relativos às festas de fim de ano. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos, e os ACOLHO. Com efeito, os pedidos referidos nos itens "a" e "b" foram expressamente formulados na contestação (fls. 54/55) e não foram objeto de apreciação na sentença, configurando-se a hipótese do artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil. De igual modo, a alternância fixada para o Natal e o Ano Novo, desacompanhada da delimitação das datas e dos horários de retirada e devolução, compromete a executoriedade do julgado, impondo-se a integração para conferir-lhe clareza. O suprimento das omissões, ademais, atende ao melhor interesse da criança, na medida em que confere previsibilidade ao regime de convivência e reduz a margem de conflito entre os adultos. Assim, ACOLHO os embargos para integrar a sentença de fls. 361/365, que passa a contar com as seguintes disposições quanto ao regime de convivência: Os feriados serão gozados na linha do parecer ministerial. Tratando-se de feriado emendado a final de semana, a menor permanecerá em companhia daquele que com ela estiver naquele final de semana, com retirada às 09 horas do primeiro dia do período e devolução até as 20 horas do último dia. O feriado da Semana Santa, compreendido o período da Sexta-feira da Paixão ao Domingo de Páscoa, será gozado de forma alternada entre o genitor e os avós maternos, com retirada às 09 horas da Sexta-feira da Paixão e devolução até as 20 horas do Domingo de Páscoa. Nas festas de fim de ano, a menor passará o Natal, compreendido o período de 24 a 25 de dezembro, com o pai, e o Ano Novo, compreendido o período de 31 de dezembro a 1º de janeiro, com os avós maternos, invertendo-se sucessivamente a cada ano. Em ambos os períodos, a retirada dar-se-á às 09 horas do primeiro dia e a devolução até as 20 horas do último dia, na casa paterna. No dia do aniversário do irmão Bernardo, a menor permanecerá em companhia deste, no lar dos avós maternos, desde que não haja prejuízo aos compromissos escolares e demais atividades da criança, observados os mesmos horários de retirada e devolução. No mais, permanece a sentença tal como lançada. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: GABRIELA SILVA DE LIMA (OAB 500334/SP), GABRIELA SILVA DE LIMA (OAB 500334/SP), NATHALIA CRISTINA GABA MARTINS (OAB 496912/SP), LARA NASCIMENTO DA SILVA (OAB 480738/SP), CYNTHIA DUARTE CALABRES (OAB 313669/SP), CYNTHIA DUARTE CALABRES (OAB 313669/SP)

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