Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1023176-88.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.L.C.R. e outros - G.S.O. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) fixar a guarda unilateral e definitiva dos filhos D.L.O.R, S.O.R e M.O.R. em prol do requerente-genitor; b) reconhecer à requerida-genitora o direito de visitas, a ser exercido em: b.1) finais de semana alternados, retirando os filhos às 09:00h do sábado, com devolução na residência do pai às 19:00h do domingo; b.2) No Dia dos Pais os filhos ficarão com o genitor; no Dia das Mães com a genitora; Natal e Aniversário dos anos ímpares e Páscoa e Ano Novo dos anos pares serão passados em companhia da genitora, invertendo-se no ano seguinte; Férias Escolares divididas em dois blocos igualitários, sendo a primeira metade com o pai e a segunda com a mãe, invertendo-se as ordens nos períodos subsequentes (verão e inverno); c) condenar a requerida-genitora a prestar alimentos aos filhos autores, em valor correspondente a 1/3 (um terço) dos seus ganhos líquidos (total dos ganhos brutos, incluídos adicionais, abonos, gratificações, férias, horas extras, 13º salário e quaisquer outras remunerações, apenas não incidindo sobre FGTS e descontos legais obrigatórios de imposto de renda e previdência), que deverão ser descontados mensalmente da folha de pagamento pelo empregador, na mesma data de recebimento do salário, e depositados em conta bancária titularizada pelo pai dos alimentandos. Enfrentando situação de desemprego, ou exercendo trabalho sem vínculo formal, a pensão alimentícia será de 1/3 (um terço) do salário-mínimo nacional, reajustável automaticamente sempre que houver majoração. Condeno ainda a requerida no pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10 % sobre o valor da condenação, observados os benefícios da gratuidade processual, ora deferidos. - ADV: LUCIMARA APARECIDA MACHADO (OAB 181672/SP), LUCIMARA APARECIDA MACHADO (OAB 181672/SP), LUCIMARA APARECIDA MACHADO (OAB 181672/SP), LUCIMARA APARECIDA MACHADO (OAB 181672/SP), ANDRÉ MANOEL AMARAL OLIVEIRA (OAB 471780/SP)