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TJSP · Foro de Campinas - 7ª Vara Cível
Processo 1023171-44.2025.8.26.0114 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Nilton Ramos - Vistos. Após o trânsito em julgado da sentença de fls. 60/62 (fl. 65), a autora informou que o requerido não possui débitos relativos ao contrato objeto da demanda e requereu a desistência da ação (fl. 71). Em seguida, o requerido esclareceu que tal circunstância decorre de composição celebrada entre as partes, juntando o respectivo instrumento (fls. 75 e 79/88). A desistência requerida pela autora não comporta apreciação, uma vez que o processo já se encontra encerrado por sentença transitada em julgado. Todavia, considerando que a autora informou a inexistência de débitos relativos ao contrato objeto da demanda e que o requerido noticiou a composição entre as partes, intime-se a autora para que esclareça, no prazo de 15 dias, se pretende o reconhecimento da satisfação da obrigação reconhecida na sentença ou se a informação prestada à fl. 71 decorre apenas de acordo ainda pendente de integral cumprimento. No silêncio, ou caso não requeira o reconhecimento da satisfação da obrigação, tornem os autos ao arquivo, uma vez que não há providência jurisdicional pendente neste feito. Intime-se. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), CARLINDA RAQUEL PEREIRA DE CARVALHO (OAB 146687/SP), WILLIAM PAULO RODRIGUES FERREIRA JUNIOR (OAB 372570/SP)
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