Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJSP · 1ª Vara Cível - Guarulhos
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1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1023156‑85.2015.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATO AUGUSTO PEREIRA MAIA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) a Regina Maria Chemin Sturlini, CPF. 322.448.078‑51, RG n° 2.295.973 SSP/SP, e aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que ELISIMAR LEMES, portadora da Cédula de Identidade RG nº 23.232.573-X SSP/SP, inscrita no CPF/MF 237.881.598‑04, ajuizou ação de USUCAPIÃO, visando A autora alega que possui e se encontra na posse do imóvel, designado como LOTE nº 06 (SEIS), QUADRA F, no local denominado JARDIM
LENIZE, Guarulhos - SP, sito denominado AROEIRA CHATA, com área de 250,00m²(duzentos e cinquenta metro quadrados), situado na Rua LAGOA SALGADA, 86 JARDIMLENIZE, cadastrado na Prefeitura Municipal de Guarulhos, com a inscrição de número063.62.81.0132.00.000-1 e 063.62.81.0132.01.002. A Autora afirma residir no endereço mencionado a cerca de 39 anos, exercendo posse mansa e pacífica, ininterrupta e sem qualquer oposição, com animus domini. Busca a autora a procedência do presente pedido, para reconhecer o direito à usucapião pela Autora, com base nas regras de direito invocadas e nos fatos aduzidos, com o objeto de reconhecer e declara, em favor da Autora, o domínio pleno do imóvel e valendo a sentença como título aquisitivo de propriedade, a ser registrado pelo Cartório de Registro de Imóveis do Município de Guarulhos., alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede‑se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15(quinze) dias
úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 06 de agosto de 2026.