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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1023153-02.2019.8.26.0577/SP EXEQUENTE: SOLFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A. ADVOGADO(A): RAFAELA DALLA COSTA (OAB SP466885) ADVOGADO(A): MAYRA ROSANE MELO (OAB SP378506) ADVOGADO(A): LEONARDO FERNANDES AMANCIO (OAB SP196051) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º). A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (CPC, art. 782, § 4º), o que se aplica à execução definitiva de título judicial (CPC, art. 782, § 5º). Assim sendo, DEFIRO o pedido e determino a inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) nos cadastros da SERASA e do SCPC. Deverá a parte interessada recolher as custas necessárias, na medida de 1 UFESP por parte e por sistema, bem como apresentar planilha de débito atualizada. Saliento que em relação: 1) à SERASA, deverá a serventia providenciar a inclusão pelo sistema SERASAJUD, através do sistema EPROC, utilizando a função "Ordens de Consulta/Restrição". 2) ao SCPC, deverá a serventia providenciar a inclusão da ordem através do “POJ – PORTAL DE ORDENS JUDICIAIS”. Após a inclusão, intime-se a parte autora para que diga em termos de prosseguimento e providenciando o que for necessário, em cinco dias. Int.
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