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1023145-88.2025.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 1023145-88.2025.8.26.0100/SPAUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO MORALES ADVOGADO(A): DAPHNE GUERCIO (OAB SP388084) ADVOGADO(A): MARIA CECILIA ANGELO DA SILVA AZZOLIN (OAB SP221427) RÉU: GERFAP ADMINISTRACAO PREDIAL LTDA ADVOGADO(A): CARLOS TADEU CURSI (OAB SP112227) RÉU: ANDERSON ROMUALDO DE AQUINO ADVOGADO(A): GIUSEPPE ANGELI NETO (OAB SP515473) ADVOGADO(A): ROMULO DE GOUVEA (OAB MG040760) SENTENÇA Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nesta primeira fase, para determinar aos corréu que prestem as contas referentes ao período auditado de: janeiro/março/maio/julho/setembro/novembro de 2020; janeiro/março/maio/julho/setembro/novembro de 2021; janeiro/março/maio/julho/setembro/novembro de 2022; janeiro/março/maio/julho/setembro/novembro de 2023 e janeiro a junho de 2024, no prazo de 15 dias (art. 550, § 5º do Código de Processo Civil), a contar do trânsito em julgado dessa sentença, instruindo-a com todos os documentos que entenderem pertinentes, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as constas que o requerente apresentar, de acordo com o art. 550, § 2º do Código de Processo Civil. Condeno os corréus no pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. P.I.C.

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