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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1023138-16.2023.8.26.0602/SP
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.
ADVOGADO(A): JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB PR060295)
ADVOGADO(A): RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB SP429199)
EXECUTADO: GILSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): ALINE FURLAN AUGUSTO DE ALMEIDA (OAB SP468972)
DESPACHO/DECISÃO
Por fim, houve o julgamento do tema 1137, do STJ referente às medidas atípicas, o que incluir o pedido referente ao CNIB, oportunidade em que foi fixada a seguinte tese:
"Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente:
i) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado;
ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário;
iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso;
iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal."
Assim, antes de apreciar o pedido deverá o exequente justificar se os requisitos apontados nos itens i, ii e iv foram preenchidos, para o que concedo o prazo de 05 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se.