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TJSP · Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível
Processo 1023134-40.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Edimilson Feliciano da Silva - Guilherme de Sousa Oliveira e outro - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por EDMILSON FELICIANO DA SILVA em face de GUILHERME DE SOUSA OLIVEIRA, para o fim de: a) CONDENAR o requerido ao pagamento da quantia de R$ 10.375,81 (dez mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e um centavos) a título de indenização por danos materiais, com incidência de correção monetária calculada pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data do orçamento (27/10/2023, fl. 18, Súmula 43 do STJ) e juros de mora legais, nos termos do art. 406 do Código Civil, fluindo desde a data do evento danoso (15/10/2023, fl. 16, Súmula 54 do STJ); b) CONDENAR o demandado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do autor, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com base no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observados o grau de zelo profissional, o lugar da prestação dos serviços e a natureza da causa. Ressalva-se que as obrigações sucumbenciais decorrentes da condenação do requerido permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, em consonância com o art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, diante do deferimento da assistência judiciária gratuita nesta sentença. P. I. C. - ADV: MARIA EDUARDA DE JESUS (OAB 491101/SP), JOÃO VICTOR BITTES MIANUTTI (OAB 305450/SP)
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