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1023133-55.2023.8.26.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Araçatuba - 1ª Vara Cível

    Processo 1023133-55.2023.8.26.0032 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Eniderci Aparecida Donini - - Lucas Tiago Gonçalves Bernal - Sollerta Empreendimentos e Participações Ltda e outros - Decido. Verifico que foram promovidas as diligências determinadas por este Juízo, inclusive pesquisas eletrônicas e tentativas de localização em endereços obtidos nos sistemas de pesquisa, sem sucesso na localização das sucessoras dos titulares do domínio. A tentativa de citação de Aurilene Melo da Costa resultou infrutífera, conforme já consignado nos autos, e não houve localização de Alessandra Melo da Costa e Adriana Melo da Costa, apesar das pesquisas realizadas. Dessa forma, reputo demonstrado, neste momento processual, o esgotamento dos meios ordinários de localização das referidas sucessoras, autorizando a adoção da citação ficta prevista no art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, DEFIRO a citação por edital de AURILENE MELO DA COSTA, ALESSANDRA MELO DA COSTA e ADRIANA MELO DA COSTA, sucessoras dos titulares do domínio falecidos Antonio Pedro da Costa e Marilene Melo da Costa. Considerando tratar-se de ação de usucapião, determino que o mesmo edital contemple também a citação dos interessados incertos ou desconhecidos e de eventuais terceiros interessados, nos termos do art. 259, incisos I e III, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a UPJ o necessário à publicação do edital pelo Diário da Justiça Eletrônico. Decorrido o prazo do edital sem manifestação das citandas, requisite-se à Defensoria Pública a indicação de advogado para atuar nos autos como Curador Especial das sucessoras citadas por edital. Via desta decisão, com assinatura digital, servirá como ofício. Após a indicação, intime-se pessoalmente o Curador Especial para oferecimento de resposta. Int. Cumpra-se. - ADV: CARINA RODRIGUES NOVO (OAB 371061/SP), JANAINA ORNELAS DE OLIVEIRA (OAB 263429/SP), JANAINA ORNELAS DE OLIVEIRA (OAB 263429/SP)

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