2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1023129-48.2026.8.13.0105/MG AUTOR: RODRIGO LUCAS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): REGIANE CRISTIAN NOGUEIRA RIOS (OAB MG241928) DESPACHO Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99, §3º, do Código de Processo Civil. Intime-se o Ministério Público para intervir no feito, nos termos do art.178, II do CPC. Cite-se a parte ré para comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação (ATC). Esclareço à Secretaria deste Juízo de que deverá enviar a relação de processos para o CEJUSC através do e-mail cejuscgvs@tjmg.jus.br em formato .xls (excel) para designação da audiência. Caso ambas as partes solicitem o cancelamento da ATC, aguarde-se a apresentação de eventual defesa pelo réu, cujo prazo será contado a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência, conforme o artigo 335, inciso II, do CPC. Apresentada a contestação, se esta contiver matérias preliminares, prejudiciais, ou versar sobre fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC. Após, intimem-se as partes para especificação de provas, em quinze dias. Por fim, encaminhem-se os autos conclusos para saneamento. Cumpra-se. Int.1 1. RS