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1023126-42.2022.8.26.0309

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1023126-42.2022.8.26.0309/SP AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO JARDIM TARANTELA ADVOGADO(A): CRISTIANE LEONARDI VARAGO (OAB SP241414) RÉU: EDNA CASTRO ARTERO ADVOGADO(A): ADRIANO APARECIDO RODRIGUES (OAB SP359780) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Trata-se de ação de cobrança ajuizada por ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS DO JARDIM TARANTELLA – JUNDIAÍ/SP em face de EDNA CASTRO ARTERO. Afirma que tal loteamento vem sendo regularizado ao longo do tempo, razão pela qual, as despesas com regularização são divididas entre os moradores. Em 2016, como parte da regularização e por imposição legal, a Requerente adquiriu área verde de 60.000 mt2(sessenta mil). Tal área será doada ao Município de Jundiaí, tudo como devidamente informado em Assembleia Geral. A aquisição foi feita pelo valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), (contrato de compra e venda anexo), a qual seria paga, a partir de janeiro de 2017, mediante rateio proporcional à metragem do terreno de cada proprietário. Considerando a metragem total do terreno de 180.318,65 mts2 e a metragem do lote do Requerido de 753,46 mts2, (uma vez que dividiu seu lote em 2), restou para a Requerida, efetuar o pagamento de R$ 2.632,45 (dois mil, seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos), o qual deveria ser pago durante o ano de 2017, porém restou inadimplente. Afirmou que desde o início do loteamento Jardim Tarantela, os moradores tinham conhecimento que o loteamento estava irregular, tendo sido essa a pauta de várias assembleias. Assim como fora definido – em assembleia – que cada morador contribuiria (para compra da área verde) com o valor proporcional à medida do seu terreno. Sustentou que desde o mês de junho/2015, a Requerida não efetua o pagamento da mensalidade da Associação no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). Requereu a procedência da ação. Juntou documentos. CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Tendo em vista o alegado em contestação o imóvel em questão está em nome de incapaz), abra-se vista ao M.P. Int.1 1. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Além disso, verificar a possibilidade de encerramento do prazo de intimação. Processos com peticionamento genérico e/ou prazo em aberto dependem de triagem manual das petições ou decurso do prazo para encaminhamento à conclusão. Para mais informações, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc e consulte as abas "Infoeproc" e/ou "Manuais e Tutoriais Público Externo". Cadastros de advogados devem seguir as orientações do Infoeproc55 e cadastros de novos endereços Infoeproc69.

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