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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 3ª Unidade Jurisdicional Cível - 7º JD da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1023109-09.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: EMERSON SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): MIRIAM RANALLI (OAB PR068139)
RÉU: AMJ TRANSPORTES RODOVIARIOS E COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): RONEI JOSE DOS SANTOS (OAB SP236484)
RÉU: AMBEV S.A.
ADVOGADO(A): ERICK OTTO SPRINGER (OAB RJ137514)
ADVOGADO(A): THÉO JOHAS MARQUES FRANÇA (OAB RJ234371)
DECISÃO
Recebo os embargos declaratórios, por ser próprio e tempestivo.
A embargante sustenta omissão quanto ao fundamento da responsabilidade solidária das requeridas.
Não há omissão a ser sanada. A responsabilidade solidária foi expressamente examinada na fundamentação e reproduzida no dispositivo, que condenou as requeridas, solidariamente, ao pagamento da verba de estadia.
A insurgência da embargante revela, em verdade, pretensão de revisão do fundamento adotado e do próprio resultado do julgamento, providência incompatível com os embargos de declaração.
Diante do exposto, rejeito os embargos declaratórios e mantenho a decisão por seus próprios termos e fundamentos.
Intimem-se.