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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1023108-88.2025.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.F.S.S. - L.C.S. - Vistos. Verifica-se da certidão de fl. 158 que a parte condenada ao recolhimento das custas processuais permaneceu inerte. Diante isso, expeça-se certidão em favor da Fazenda Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas e anotações de estilo. Caso a parte inadimplente, no futuro, requeira o desarquivamento ou formule quaisquer outros pedidos, sua análise ficará condicionada ao integral recolhimento das custas, devidamente atualizadas. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), BRUNO JOSE GIANNOTTI (OAB 237978/SP), LEANDRO LOURIVAL LOPES (OAB 169221/SP)
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