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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1023106-79.2025.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - C.A.N.S. - Vistos etc. INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) DIAS, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Em se tratando de parte atendida por entidade conveniada à Defensoria, a intimação deve ser pessoal, nos termos do §2º do artigo 186 do CPC e a folha de rosto deve ser expedida para o endereço cadastrado nos autos, com presunção de validade da intimação (§ único do artigo 274 do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MICHELE NOGUEIRA MORAIS (OAB 235717/SP)
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