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1023104-12.2026.8.13.0145

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora · Decisão

    USUCAPIÃO Nº 1023104-12.2026.8.13.0145/MG AUTOR: MARIA DAS NEVES ANDRADE PESSANHA ADVOGADO(A): SONIA MARIA NASCIMENTO (OAB MG048280) DECISÃO Compulsando os autos, observo que a certidão de matrícula apresentada encontra-se incompleta, não sendo possível, inclusive, verificar a data de sua expedição, circunstância que impede a adequada análise da situação registral do imóvel. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar certidão de matrícula atualizada e completa do imóvel usucapiendo, em documento legível, a fim de possibilitar a análise da situação registral e dos respectivos proprietários tabulares. Cumpra-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. Augusto Vinícius Fonseca e Silva Juiz de Direito titular da Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos

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