Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora · Decisão
USUCAPIÃO Nº 1023104-12.2026.8.13.0145/MG AUTOR: MARIA DAS NEVES ANDRADE PESSANHA ADVOGADO(A): SONIA MARIA NASCIMENTO (OAB MG048280) DECISÃO Compulsando os autos, observo que a certidão de matrícula apresentada encontra-se incompleta, não sendo possível, inclusive, verificar a data de sua expedição, circunstância que impede a adequada análise da situação registral do imóvel. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar certidão de matrícula atualizada e completa do imóvel usucapiendo, em documento legível, a fim de possibilitar a análise da situação registral e dos respectivos proprietários tabulares. Cumpra-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. Augusto Vinícius Fonseca e Silva Juiz de Direito titular da Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.