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1023094-32.2024.8.26.0482

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 15º Grupo - 29ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1023094-32.2024.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Alex Sandro Alves Correia - Apelada: Tânia Priscila Neto Oliveira - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA. EMPREITADA. AÇÃO DE COBRANÇA. RECONVENÇÃO. OBRA NÃO CONCLUÍDA. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA PRINCIPAL E DO PLEITO RECONVENCIONAL. INVESTIDA RECURSAL DO AUTOR RECONVINDO. AUSENTE CERCEAMENTO DE DEFESA. JUIZ É O DESTINATÁRIO DA PROVA. ART. 370 DO CPC. DOCUMENTAÇÃO EXISTENTE NOS AUTOS SUFICIENTE PARA A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO MÉRITO. AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO (ART. 373, I, CPC), POIS A OBRA NÃO FOI CONCLUÍDA E O CONTRATO CONDICIONAVA O PAGAMENTO INTEGRAL DE 50% AO TÉRMINO DA EMPREITADA. PROPALADOS SERVIÇOS EXTRAS NÃO DEMONSTRADOS. ALEGAÇÃO DE MODIFICAÇÕES NO PROJETO QUE NÃO FORAM ACOMPANHADAS DE PROVA DO CUSTO INCORRIDO. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. INVOCAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA É DESCABIDA, POIS O AUTOR JÁ RECEBEU R$31.250,00 POR OBRA INCOMPLETA, CUJO CONTRATO EXISTENTE AFASTA A SUBSIDIARIEDADE DO INSTITUTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Aparecida da Silva Sartorio (OAB: 150165/SP) - Luís Gustavo Ferrari Pimenta (OAB: 464517/SP) - 5º andar

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