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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1023084-30.2025.8.13.0024/MG
AUTOR: RACHEL SILVA GOMES FERREIRA
ADVOGADO(A): RACHEL SILVA GOMES FERREIRA (OAB MG175261)
DECISÃO
A gratuidade da justiça, segundo dispõe o art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, é direito restrito aos cidadãos que comprovarem insuficiência de recursos.
Foi inicialmente determinado que a autora apresentasse sua última declaração de bens e rendimentos, devidamente comprovada como entregue à Receita Federal, bem como esclarecesse, mediante a apresentação de documentos, seus rendimentos e atuais fontes de renda - evento 32, DOC1.
Este Juízo reiterou a intimação, com expressa advertência quanto ao disposto no art. 77, IV, do CPC, uma vez que a parte havia juntado aos autos apenas o recibo de entrega da Declaração de Ajuste Anual - evento 38, DOC1.
A autora recusou-se expressamente a cumprir a determinação contida no despacho saneador, deixando de apresentar a documentação expressamente exigida, sob o argumento de que já "trouxe aos autos documentos suficientes que comprovam a sua renda diminuta. Ainda que o documento apresentado não contenha a declaração de imposto de renda completa, ele já atesta uma renda líquida inferior a três salários mínimos" (sic).
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça.
Aguarde-se a comprovação do recolhimento das custas iniciais pelo prazo de 15 (quinze) dias.