Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível
Processo 1023049-68.2023.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Gmac S/A - Aparecida Ramos Acorinte - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10230496820238260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), TALITA DI LISI MORANDI (OAB 366383/SP)
TJSP · Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível
Processo 1023049-68.2023.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Gmac S/A - Aparecida Ramos Acorinte - Vistos. 1- Diante do retorno dos autos do E. Tribunal, providencie a Serventia as anotações necessárias da baixa. 1.1- Fica a parte credora intimada de que eventual interesse no início do cumprimento da sentença, deverá ser perquirido com observância do procedimento dos arts. 523 e 524, CPC/15, e sua petição deverá ser protocolada com o código 156 - "cumprimento de sentença", para que seja gerado o respectivo incidente. Tal código é utilizado apenas para a geração do incidente, não devendo ser utilizado nas manifestações posteriores, para evitar a criação desnecessária de novos incidentes. 1.2- Nada obsta, todavia, a espontaneidade do pagamento pelo devedor, nos termos do art. 526, CPC/15. 2- Caso seja formado o incidente acima indicado, ficam as partes cientes de que todos os atos supervenientes deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, pois lá prosseguirá a cobrança. 2.1- Quando da instauração do incidente, deverá a parte credora, não sendo beneficiária da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, respeitado o mínimo de 5 UFESPs (Lei 17.785/2023). 3- Decorridos 15 dias, não sendo providenciada a formação do incidente de cumprimento de sentença e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas comunicações. 4- Int. - ADV: TALITA DI LISI MORANDI (OAB 366383/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)