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TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1023048-74.2026.8.11.0002. REQUERENTE: EDVAL SEBASTIAO DE AMORIM CURADO REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S.A. Vistos etc. A parte requerente pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, todavia, os documentos juntados aos autos (Id. 237404149) evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça (art. 99, § 2º, do CPC). Afinal, possui dois vínculos empregatícios, ambos com remuneração acima de R$ 7.000,00 (sete mil reais). De tal modo, determino que a parte autora comprove documentalmente a sua hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (dias) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da gratuidade da justiça; ou, promova o recolhimento das custas/taxas judiciais, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito (art. 290, CPC). Após, certifique-se o necessário, e façam os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande, data e horário registrados no PJE. (Assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito
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