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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1022989-03.2025.8.26.0100/SPAUTOR: ASA SPECIAL SITUATIONS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB PE019595)
RÉU: JULIANA MAGALHAES DE MORAES BARROS
ADVOGADO(A): NILTON PIRES MARTINS (OAB SP167918)
RÉU: RAUL DE MORAES BARROS MOUTINHO
ADVOGADO(A): NILTON PIRES MARTINS (OAB SP167918)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito da ação, com fundamento no artigo 487, I, CPC, para: a) declarar a ineficácia e nulidade, em relação ao credor autor ASA SPECIAL SITUATIONS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, das doações realizadas por JULIANA MAGALHÃES DE MORAES BARROS em favor de R. de M.B.M. formalizadas pelas escrituras públicas de 15/10/2021 lavradas pelo 27º Tabelionato de Notas da Capital (Livro 2628, páginas 183, 187 e 191; b) determinar o cancelamento dos respectivos registros de doação e gravames decorrentes lançados nas seguintes matrículas imobiliárias, limitados à eficácia em prol do crédito exequendo: b.1. Registro R.15 da matrícula nº 46.929 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP; b.2. Registro R-23 da matrícula nº 4.855 do 16º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP; b.3. Registro R-15 da matrícula nº 7.425 do 16º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP. Em razão da sucumbência integral, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor dos patronos do autor, os quais, com amparo no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.