2026-09-16 · TJSP
Processo 1022980-46.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Crédito Cogem - Juiz de Direito: Dr. PAULO EDUARDO DE ALMEIDA CHAVES MARSIGLIA Vistos. Cumpra-se a r.Sentença, já transitado em julgado. Diante do trânsito em julgado, promova a parte-vencedora o necessário nos termos do disposto no artigo 534 e seguintes do NCPC, para fins de regular prosseguimento do feito (Art. 1286. § 1º das Normas da E. Corregedoria Geral da Justiça). Ocasião esta em que deverá providenciar, no sistema, a instauração (ou cadastramento) do incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ficando ressaltado que o feito deverá tramitar EXCLUSIVAMENTE no incidente a ser instaurado com numeração própria e não mais nesta fase de conhecimento (COMUNICADO CG Nº 438/2016). Após o cumprimento dos itens "2" e "3" deste despacho arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)