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TJSP · Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1022954-09.2025.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: J. L. P. O. (Representado(a) por sua Mãe) e outro - Apelado: L. E. S. O. - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ALIMENTANDO. CABIMENTO. MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. ALIMENTOS FIXADOS QUANDO O AUTOR POSSUÍA POUCOS MESES DE VIDA. DECURSO DE MAIS DE DEZ ANOS DESDE A FIXAÇÃO ORIGINÁRIA DA VERBA ALIMENTAR. PRESUNÇÃO DE AUMENTO DAS NECESSIDADES EM RAZÃO DO DESENVOLVIMENTO ETÁRIO. APLICAÇÃO DAS REGRAS DE EXPERIÊNCIA COMUM E DOS FATOS NOTÓRIOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE, CITADO POR HORA CERTA E REPRESENTADO POR CURADORIA ESPECIAL. MAJORAÇÃO MODERADA DA PENSÃO DE 25,38% PARA 30% DO SALÁRIO-MÍNIMO. ATENDIMENTO AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE E AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. COBRANÇA DE PARCELAS VENCIDAS E APLICAÇÃO DE MULTA A SEREM DISCUTIDAS EM SEDE PRÓPRIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Carolina Costa de Carvalho Aguiar Vieira (OAB: 425566/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar
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