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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 10ª Vara Cível
Processo 1022953-85.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Marli Pereira Lima Trigo - Vistos. Conforme decisão de fls. 192, após a renúncia dos patronos dos requeridos foi determinada a intimação pessoal destes para constituição de novo advogado, sob pena de incidência do disposto no art. 76, §1º, II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, foram adotadas providências para cumprimento da determinação judicial, com expedição das respectivas cartas de intimação. Verifica-se, contudo, que os requeridos não informaram endereço próprio nos autos quando de seu comparecimento espontâneo ao feito, inexistindo tal informação na contestação ou nos instrumentos de mandato acostados. Os endereços posteriormente utilizados para tentativa de localização foram fornecidos exclusivamente pela parte autora. As diligências realizadas nos endereços indicados restaram infrutíferas, conforme demonstram os avisos de recebimento negativos juntados aos autos. Não se mostra razoável atribuir à parte autora ou ao Juízo o ônus de localização dos requeridos que, embora tenham comparecido espontaneamente ao processo, deixaram de manter atualizado endereço apto ao recebimento de comunicações processuais. Todavia, diante da impossibilidade de se aferir a efetiva ciência pessoal dos requeridos acerca da necessidade de constituição de novo patrono, deixo de decretar, por ora, a revelia prevista no art. 76, §1º, II, do CPC. Considerando que a ausência de endereço apto à localização decorre de conduta atribuível exclusivamente aos requeridos, reputo esgotadas as diligências possíveis para a intimação pessoal determinada às fls. 192. Assim, certifique-se o insucesso das tentativas de localização dos requeridos e tornem conclusos para deliberação acerca do prosseguimento do feito e julgamento com os elementos já constantes dos autos. Intime-se. - ADV: PEDRO ANTONIO LOBANCO GARCIA (OAB 315107/SP), MIGUEL ERMETIO DIAS JUNIOR (OAB 151021/SP), LUCIANA ANDRÉIA LOPES DIAS GARCIA (OAB 310720/SP)
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