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1022915-12.2025.8.26.0564

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1022915-12.2025.8.26.0564 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.R.O. - M.N. - S.R.S. - - W.R.O. - PROCESSO Nº 1022915-12.2025.8.26.0564 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). Leila Andrade Curto, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida nos autos da Ação de Interdição/Curatela nº 1022915-12.2025.8.26.0564, ajuizada por SIDNEI RODRIGUES DE OLIVEIRA em face de MARÍLIA NASCIMENTO, foi decretada a INTERDIÇÃO PARCIAL de MARÍLIA NASCIMENTO, qualificada nos autos. Conforme constou da sentença, a causa da interdição decorre do fato de a interditanda ser portadora de Demência na doença de Parkinson CID10 F02.3, de prognóstico incurável, com comprometimento funcional que a impede de compreender e praticar atos da vida civil. Foi declarado que MARÍLIA NASCIMENTO é RELATIVAMENTE INCAPAZ, nos termos do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, ficando a curatela restrita aos atos que envolvam direitos patrimoniais e negociais, tais como: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, nos termos do artigo 85 da Lei nº 13.146/2015, combinado com o artigo 1.782 do Código Civil. Foi nomeado como curador definitivo da interditanda o Sr. SIDNEI RODRIGUES DE OLIVEIRA, filho da interditanda, que deverá exercer a função nos limites fixados na sentença, restrita aos atos patrimoniais e negociais. Fica o curador cientificado de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da interditanda, se e quando instado a tanto, devendo manter registro de recebimentos e despesas relativas ao patrimônio sob sua administração. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expede-se o presente edital, nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil, para publicação no Diário da Justiça Eletrônico por três vezes, com intervalo de 10 dias. - ADV: ALEXANDRE SABARIEGO ALVES (OAB 177942/SP)

  2. Edital

    TJSP · 1ª Vara de Família e Sucessões - São Bernardo do Campo

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