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1022913-66.2025.8.26.0071

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1022913-66.2025.8.26.0071 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Pamela Cristina dos Santos Sena - Rosimeire dos Santos Castro - - Jose Carlos dos Santos - Ante o exposto, sem prejuízo do que já restou decidido nos autos, e verificando-se que a documentação necessária ao julgamento final do Arrolamento Sumário ainda não se encontra integralmente reunida, DEIXO de proferir sentença de partilha neste momento e DECIDO: 1) DEFIRO a expedição de OFÍCIO à Receita Federal do Brasil, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe a situação atual dos créditos de restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física e dos pedidos formulados por meio de PER/DCOMP, relativos aos exercícios de 2020/2021 a 2025/2026, em nome do contribuinte falecido ALCIDES DOS SANTOS, CPF nº 137.346.608-15, esclarecendo, em especial, os valores ainda não disponibilizados em razão do óbito, e que, havendo disponibilidade de valores, providencie o respectivo depósito judicial nestes autos, à disposição deste Juízo, para posterior inclusão no monte a partilhar. 2) DEFIRO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor da inventariante PAMELA CRISTINA DOS SANTOS SENA, destinado exclusivamente a viabilizar o protocolo, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, do pedido administrativo de levantamento de valores não recebidos relativos ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 081.196.064-1), de titularidade do autor da herança, nos termos indicados pela autarquia às fls. 156/157 e 185/191, devendo o numerário eventualmente liberado ser depositado nestes autos, à disposição deste Juízo, para posterior partilha. Prazo do alvará: 30(trinta) dias. 3) DETERMINO a reiteração, em caráter de urgência, de ofício à Fundação CESP (VIVEST), CIENTIFICANDO a entidade, expressamente, do equívoco constatado em suas respostas anteriores (fls. 162/163 e 170/171), que fizeram referência a terceiro estranho ao presente feito (Sr. Benedito João Batista), para que, no prazo de 05(cinco) dias, preste esclarecimentos específicos e conclusivos quanto à existência de saldo em nome do autor da herança ALCIDES DOS SANTOS, CPF nº 137.346.608-15, sob pena de, em caso de novo descumprimento ou resposta inconclusiva, ser cominada multa diária a ser oportunamente arbitrada, sem prejuízo de eventual requisição de informações por outros meios. 4) ANOTEM-SE os pedidos de reconhecimento, como dívida do espólio, dos honorários advocatícios contratuais relativos ao processo administrativo de restituição de imposto de renda por moléstia grave, bem como de destaque dos honorários contratuais referentes ao patrocínio do presente arrolamento (fls. 201/205), os quais serão apreciados, de forma fundamentada, por ocasião do exame do plano de partilha definitivo; 5) Uma vez cumpridas as diligências acima determinadas, ou decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem resposta, certifique-se e intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o PLANO DE PARTILHA DEFINITIVO (retificado), com observância dos artigos 653, I e II, e 659, §2º, do Código de Processo Civil, contemplando a totalidade dos bens e direitos do espólio até então apurados o veículo GM/Corsa Wind (fl. 39), os saldos bancários localizados via SISBAJUD (fls. 194/196), os créditos de restituição tributária eventualmente depositados nos autos, e os saldos previdenciários porventura levantados junto ao INSS e à VIVEST com a discriminação do valor de cada quinhão e das eventuais dívidas do espólio reconhecidas, ficando desde já a inventariante advertida de que a homologação da partilha ficará condicionada, ainda, à comprovação do recolhimento da taxa judiciária. 6) Decorrido o prazo acima sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos para as deliberações cabíveis, inclusive quanto à eventual aplicação do artigo 654 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: RAPHAELLY ROBERTA SOBRINHO (OAB 441664/SP), RAPHAELLY ROBERTA SOBRINHO (OAB 441664/SP), RAPHAELLY ROBERTA SOBRINHO (OAB 441664/SP), IDALINA APARECIDA LORUSSO BARBOSA (OAB 257665/SP), IDALINA APARECIDA LORUSSO BARBOSA (OAB 257665/SP), IDALINA APARECIDA LORUSSO BARBOSA (OAB 257665/SP)

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