Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-15 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Processo 1022907-93.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edna Regina Bordignon de Oliveira - Banco BMG S/A - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10229079320258260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), GEORGE HIDASI FILHO (OAB 39612/GO)
2026-09-15 · TJSP
Processo 1022907-93.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edna Regina Bordignon de Oliveira - Banco BMG S/A - Vistos. I - Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) e inexistência de débito cumulada com restituição de valores e indenização por dano moral. Atento ao objeto desta ação, à vista do decidido no processo-paradigma doTEMA 1328,pelo Superior Tribunal de Justiça, de 26.3.2025, da Relatoria do Ministro Raul Araújo, determinou (...) a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada nos referidos Temas Repetitivos 1.328/STJ e 1.414/STJ e que tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC, exceto os cumprimentos de sentença (...).Anote-se. Havendo julgamento, independentemente de intimação,manifestemas partes, em 10 dias úteis. A propósito, observe-se que não se divisa óbice para que as partes e seus advogados se contatem extrajudicialmente e materializem solução consensual. Acrescente-se que eventual solução consensual exigirá das partes, por vezes, uma compreensão da realidade comum e um esforço colaborativo em que se reconheçam reciprocamente as posições/possibilidades/dificuldades de cada uma das partes. Após,conclusos. II - Int. - ADV: GEORGE HIDASI FILHO (OAB 39612/GO), DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
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