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TJSP · Foro Regional I - Santana - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1022889-54.2025.8.26.0001 - Inventário - Fixação - Melissa Alpiste - Jessica Alpiste Monteiro de Castro - Vistos. Anoto a decisão de fls. 131. Fls. 134/137: A circunstância de o apartamento e a vaga de garagem possuírem a mesma inscrição municipal e lançamento conjunto para fins de IPTU não transforma as duas unidades em um único bem, uma vez que possuem matrículas distintas e, portanto, devem ser consideradas separadamente. Providencie a inventariante, no prazo de 20 dias, novas declarações e plano de partilha, considerando, quanto à vaga de garagem objeto da matrícula nº 61.523, apenas a fração de 50% pertencente à inventariada, a ser partilhada nestes autos, devendo constar a integralidade do imóvel apenas em relação ao apartamento objeto da matrícula nº 61.522. Intimem-se. - ADV: LEONARDO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 378648/SP), DANIELLE SANTIAGO FORTUNATI KOZILEK (OAB 222493/SP), DANIELLE SANTIAGO FORTUNATI KOZILEK (OAB 222493/SP), LEONARDO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 378648/SP)
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