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TJSP · Foro de Piracicaba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1022880-37.2024.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.F.F.S. - Isto posto, e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, nos moldes expostos na fundamentação. Tratando-se de processo necessário, e não tendo o réu oposto injustificada resistência ao pedido, deixo de condena-lo ao pagamento de honorários advocatícios, arcando as autoras com o pagamento das custas e despesas processuais, com as ressalvas do disposto no artigo 98, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. - ADV: SANDRA REGINA CASEMIRO REGO (OAB 124754/SP), SANDRA REGINA CASEMIRO REGO (OAB 124754/SP)
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