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2026-09-16 · TJSP
Processo 1022879-98.2017.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Irani Alves Carvalho - Carlos Augusto Kitice - - Doroti Fanni Madalosso e outros - Para viabilizar a expedição de certidão de honorários, deverá a parte interessada juntar ofício de nomeação com o nº do RGI, no prazo de 10 dias. - ADV: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), FATIMA REGINA MASTRANGI IGNACIO (OAB 80055/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP)
2026-09-11 · TJSP
Processo 1022879-98.2017.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Irani Alves Carvalho - Carlos Augusto Kitice - - Doroti Fanni Madalosso e outros - Vistos. Regularizada a representação processual (fls. 704), defiro a sucessão no polo ativo da lide para que passe a figurar o Espólio de Irani Alves Carvalho, representado pelo herdeiro único Fabiano Alves Carvalho, na qualidade de administrador provisório da herança. Diante dos elementos acostados a fls. 705/706, defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se e proceda a serventia às devidas retificações cadastrais no sistema. No que tange à petição de fls. 702/703, observo que a emenda à inicial não atendeu integralmente ao determinado a fls. 695/696. O autor limitou-se a apontar os nomes dos novos réus, proprietários registrais do imóvel usucapiendo e confinantes tabulares, sem apresentar a qualificação completa de ambos (nacionalidade, estado civil, profissão, RG e CPF) e deixando de indicar a existência de eventuais cônjuges com os respectivos regimes de bens, providência indispensável em demandas que versam sobre direitos reais imobiliários, nos moldes do art. 73, § 1º, I, Código de Processo Civil. Outrossim, não foi acostada a certidão atualizada da matrícula nº 127.710 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos e foi indicado endereço cadastral genérico extraído de registros fiscais da Prefeitura, sem individualização do paradeiro do coproprietário André Feres Zarif. Além disso, o autor quedou-se inerte quanto à manifestação expressa sobre os documentos e a impugnação ao início da posse trazidos pelo terceiro interessado (fls. 690/693), descumprindo o item 5 da decisão de fls. 697. Dessa forma, concedo ao autor o prazo derradeiro e improrrogável de 15 dias para que emende e complemente a petição inicial, juntando a certidão atualizada da matrícula nº 127.710, a qualificação completa dos réus Matheus Vieira Reis e André Feres Zarif e de seus cônjuges, os endereços individualizados para a efetivação das citações, bem como manifestando-se sobre a petição e os documentos de fls. 690/693, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução de mérito. Anoto que a confrontante confinante do lado direito, Escola Estadual Ponte Alta V, vinculada à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, já se encontra formalmente citada nos autos a fls. 489, sendo desnecessária nova diligência. Sem prejuízo, acolho a solicitação do 2º Oficial de Registro de Imóveis de fls. 678 e determino a intimação do perito judicial para que, no prazo de 15 dias, proceda ao lançamento das coordenadas geodésicas da área no Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI), na forma do Provimento CNJ 195/25, ou preste os esclarecimentos pertinentes. Por fim, expeça-se a certidão de honorários em favor da curadora especial nomeada a fls. 544/545. Intime-se. - ADV: FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), FATIMA REGINA MASTRANGI IGNACIO (OAB 80055/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP)