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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 1022864-91.2019.8.26.0602/SP AUTOR: O MEDIADOR.NET LTDA (Representado) ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833) ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SP439259) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 152: O valor de R$ 431,52 (evento 141), referente à publicação do edital, foi recolhido mediante guia com código incorreto (434-1). O recolhimento de R$ 38,42 (evento 152), efetuado mediante guia FEDT, código 435-9, deverá ser considerado como complemento, devendo a parte autora recolher o saldo remanescente de R$ 393,10, mediante guia com o código correto (435-9), no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se que, em razão da migração do processo para o sistema eproc, a nova guia deverá ser gerada por meio daquele sistema. Após, encaminhem-se os autos para publicação do edital. Faculta-se à parte autora requerer a restituição do valor de R$ 431,52 recolhido no evento 141. Intime-se.
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