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TJSP · Foro de Campinas - 3ª Vara Cível
Processo 1022833-12.2021.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte exequente às fls. 423/424, para fins de que seja informado o saldo devedor atualizado da alienação fiduciária incidente sobre o veículo I/RENAULT FLUENCE DYN PL, placa PXU9662, de propriedade de KATIUSCIA CANOVA LEITE ME. Considerando que o Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo (SEI/SP), implementado pelo Decreto nº 67.641, de 10 de abril de 2023, foi adotado pelo DETRAN-SP como via para o recebimento de demandas judiciais, e que referida plataforma pode ser utilizada diretamente pela própria parte, sem a intervenção do Poder Judiciário, através do endereço eletrônico www.sei.sp.gov.br, determino, com fundamento nos princípios da celeridade e da cooperação (art. 6º do CPC), que o(a) patrono(a) providencie o encaminhamento da presente ordem. Para tanto, a presente decisão, assinada digitalmente, possui força de ofício, devendo ser utilizada para a devida instrução do requerimento junto ao órgão de trânsito. Dessa forma, intime-se o(a) patrono(a) da parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o encaminhamento desta decisão-ofício ao DETRAN-SP por meio da plataforma SEI, comprovando o respectivo protocolo nos autos. Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a intimação pessoal da parte autora/exequente, por carta com aviso de recebimento (AR), para que supra a omissão e dê andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 196, XI, das NSCGJ. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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