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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Uberlândia · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1022822-49.2026.8.13.0702/MG RÉU: SALAO NATALIA RODOVALHO LTDA ADVOGADO(A): JULIO CEZAR BARRETTO (OAB MG209220) SENTENÇA Vistos; Trata-se de ação ajuizada por ELLEN FERNANDA RAMOS DE SOUSA em face de SALAO NATALIA RODOVALHO LTDA. A parte autora manifestou-se pela desistência da ação e requereu a extinção do processo (cf. evento 18). Isso posto, homologo a desistência e julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Ante a ausência de interesse recursal, reconheço o trânsito em julgado desta sentença e determino o arquivamento dos autos. Publique-se. Intime-se. Arquivem-se.
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